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Pandemia da Covid-19 e o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados

Brasília deserta por razão da pandemia de covid-19. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Opice Blum Academy

Por meio do Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado pelo Senado Federal em 03.04.2020, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18), originalmente prevista para agosto de 2020, poderá ser prorrogada para 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções administrativas somente seriam aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021, após votação na Câmara, para onde o Projeto segue para apreciação.

Há que se destacar a prevalência do bom senso do nosso legislativo na condução da matéria. Se, de um lado, a pandemia da covid-19 promete prejuízos incomensuráveis à economia, o que justifica, sem dúvida, um pouco mais de fôlego às empresas para adequação à LGPD, de outro lado, a necessidade de um tratamento adequado dos dados pessoais não poderia esperar por muito mais tempo, sob pena de uma perda ainda maior da competitividade internacional do Brasil, o que também é evidentemente nocivo em um cenário de provável recessão global.

Mas, na prática, o que significa o adiamento aprovado pelo Senado Federal?

Em primeiro plano, é importante pontuar que a LGPD vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 sem aplicabilidade das sanções administrativas significa dizer que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não poderá aplicar sanções às empresas que de alguma forma infringirem a LGPD, mas que a LGPD servirá de fundamento para todas as outras demandas e discussões envolvendo tratamento de dados pessoais, em especial aquelas oriundas dos Titulares de Dados, Ministérios Públicos, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, entre outros.

Em outras palavras, a partir de 1º de janeiro de 2021 as empresas serão cobradas quanto à sua adequação à LGPD, e se não estiverem de acordo, poderão sofrer sanções, como indenizações em ações individuais e coletivas, multas em processos administrativos como os da SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, e outros, ainda que não estejam sujeitas àquelas sanções administrativas previstas na LGPD, até 1º de agosto de 2021.

Portanto, apesar da aplicabilidade das sanções administrativas da LGPD somente a partir de 1º de agosto de 2021, a empresa deve trabalhar com o prazo final de adequação até 1º de janeiro de 2021, uma vez que a partir dessa data poderá ter a LGPD oposta contra qualquer tratamento de dado pessoal que realize.

Adicionalmente, esses quase cinco meses adicionais para adequação à LGPD poderão ser muito bem utilizados, tanto pelas empresas que ainda não iniciaram suas providências de adequação, como por aquelas em fase avançada de ajustes. O primeiro grupo poderá iniciar o projeto de adequação com mais calma e tranquilidade, enquanto que o segundo grupo poderá otimizar seus programas de privacidade, indo além da conformidade básica, buscando um nível ainda mais alto de adequação.

Outrossim, o horizonte de seis meses de vigência da LGPD até que as suas sanções administrativas sejam aplicáveis nos parece muito salutar.

Todos desejamos uma ANPD com postura consultiva e preventiva, que realmente apoie as empresas quanto à melhor condução de suas atividades de tratamento de dados pessoais, e não uma Autoridade sancionatória, com um cenário de sanções excessivas e pouca orientação.

Neste sentido, os seis meses de “carência” aprovados pelo Senado Federal poderão transformar esse desejo de todos em realidade efetiva, desde que o Poder Executivo possa dedicar seu escasso tempo à estruturação da ANPD, o que sabemos também não ser fácil, em meio a todo cenário de pandemia em que vivemos, e frente a tantas demandas de saúde e econômicas. Mas mantemos o otimismo de que é possível termos uma ANPD estruturada dentro em breve, e aproveitarmos pelo menos esses seis meses para o trabalho consultivo e educativo tão desejado.

Portanto, vemos como bastante positivo e lúcido o posicionamento do Senado Federal quanto à prorrogação da LGPD, dando o fôlego necessário às empresas, sem deixar que a privacidade e a proteção de dados caiam em descrédito no cenário nacional, e acreditamos que o mesmo acontecerá no Congresso Nacional.

MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO é advogado atuante em Privacidade, Proteção de Dados, e Direito Digital, sócio da Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

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