Programas de bolsas

“O ser humano é aquilo que a educação faz dele” (KANT, IMMANUEL)

A OPICE BLUM ACADEMY, uma das principais referências em educação digital corporativa no país, tem como preceito que a educação é um pilar de qualquer sociedade desenvolvida.

Justamente por isso, a partir do segundo semestre de 2022 passará a, formalmente, conceder bolsas de estudos para graduandos e/ou pessoas comprovadamente em fase de recolocação profissional, nos termos abaixo transcritos:

  1. CONCEITOS
    1. Considerando-se que a OBAC é uma empresa que propaga conteúdo sobre Direito Digital e Proteção de Dados por meio do oferecimento, gratuito ou oneroso, de cursos, treinamentos e eventos institucionais – tendo como esse o seu core business;

      Passará a admitir bolsistas em determinados cursos e treinamentos abertos que lança no mercado. O processo de seleção, inclusive no que se refere à quantidade de concessões, será unilateralmente deliberado pelo time OBAC, orientado pelas seguintes diretrizes:

  2. OBJETO
    1. Por meio do presente instrumento, a OBAC institui formal e definitivamente o PROGRAMA DE BOLSAS, comprometendo-se, portanto, a aceitar aplicações de candidatos interessados em tal bonificação, cabendo aos próprios a indicação do curso ou treinamento de interesse – o que farão com base no portfólio ativo da OBAC e sempre divulgado na página de Cursos Opice Blum Academy .
    2. A execução da cláusula supra fica sempre condicionada à provocação do candidato que, interessado em participar gratuitamente de determinado curso ou treinamento, mandará um e-mail nesse sentido e fazendo menção à presente cláusula para contato@opiceblumacademy.com.br.
      1. A comunicação deve ser feita apenas e tão somente se os pré-requisitos previstos na cláusula terceira forem atendidos e, especialmente, em tempo hábil ao processo de deliberação e posicionamento sobre a concessão, ou não, da bonificação – compreendidos desde já por 2 dias úteis para o início da realização. Aplicações que fujam a esse escopo serão automaticamente desconsideradas pelo time OBAC.
  3. PROFILE DO(A) CANDIDATO(A)
    1. Estará apto a concorrer à bonificação o(a) candidato(a) que seja graduando(a) ou que, comprovadamente, se encontre em fase de recolocação profissional.
      1. A fase de recolocação profissional deve ser comprovada por meio de documentação oficial das autoridades brasileiras, em que o desemprego reste evidenciado, como por exemplo e não se limitando a Carteira de Trabalho;
      2. A condição de graduando(a) deve ser igualmente comprovada por meio de comprovante de matrícula atualizado para o semestre em questão ou declaração chancelada pela instituição de ensino.
    2. O(A) candidato(a) que seja graduando(a), além de comprovar referida condição, deve também atender os seguintes critérios:
      1. A graduação deve ser em Direito, Filosofia, Sociologia, Tecnologia, Marketing, Recursos Humanos, Compliance, Administração ou Ciência da Computação. Pode ser relacionada, ainda, à segurança da informação, ciência da tecnologia, privacidade e proteção de dados pessoais, inteligência artificial e demais áreas semelhantes;
      2. Deve já estar matriculado e, no mínimo, no terceiro ano da graduação;
      3. Graduandos com a matrícula interrompida ou suspensa não farão jus à bonificação.
    3. Candidatos que sejam alunos de pós-graduações, lato ou stricto sensu, estarão aptos a concorrer à bonificação apenas e tão somente se, comprovadamente, também estiverem em fase de recolocação profissional. Exceções serão consideradas de maneira casuística e previamente autorizadas pela diretoria da OBAC.
  4. TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE BOLSAS
    1. Caberá unilateralmente à OBAC, conforme também previsto na cláusula primeira, a seleção dos cursos e treinamentos objetos das futuras bonificações, sem necessidade de publicização, não estando abrangidos desde já todos os preparatórios às certificações IAPP, bem como as “Jornadas de Conhecimento”.
      1. Os cursos e treinamentos objetos das futuras bonificações comporão, sempre, o portfólio ativo da OBAC sendo divulgados em seu site oficial – Cursos Opice Blum Academy – mas não se limitando apenas a essa plataforma.
    2. Caberá unilateralmente à OBAC, conforme também previsto na cláusula primeira, deliberar a quantidade de candidatos bonificados com bolsas integrais em determinado curso ou treinamento.
    3. Ainda que conferida a bonificação, seus efeitos não se aplicam ao eventual interesse de aquisição do voucher necessário à certificação por parte de certificadoras parceiras, como EXIN e IAPP, mas apenas e tão somente ao acompanhamento das aulas/conteúdo do curso ou treinamento com o qual o(a) candidato(a) foi contemplado.
    4. Ainda que conferida a bonificação, nenhum outro incentivo ou suporte financeiro será concedido pela OBAC, cabendo exclusivamente a(o) bolsista o acesso aos recursos necessários ao acompanhamento da realização, como equipamento tecnológico, sinal de internet, transporte, em sendo a modalidade presencial etc.
    5. Ainda que conferida a bonificação, seus efeitos não se aplicam para fins de acesso a edições passadas ou futuras do curso ou treinamento com o qual (a) candidato(a) foi contemplado e exceções serão consideradas de maneira casuística e previamente autorizadas pela diretoria da OBAC, estando compreendida nessa hipótese eventuais solicitações de “transferência” – tanto de titularidade, quanto curso ou treinamento.
  5. HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS
    1. Resta desde já facultado à OBAC a revogação do benefício, antes ou durante a realização, com base no seguinte rol exemplificativo:
      1. Terá o benefício revogado o(a) candidato(a) que descobrir-se não mais atende os pré-requisitos supra previstos e indispensáveis à bonificação, ainda que a hipótese causal seja alheia à sua vontade e, especialmente, se identificada fraude no processo de aplicação;
      2. Terá o benefício revogado o(a) candidato(a) que estiver inscrito para uma edição cuja turma não se formou e que, portanto, não poderá ser normalmente realizada pela OBAC;
      3. Terá o benefício revogado o(a) candidato(a) que, publicamente, incitar ou induzir o cometimento de qualquer típico de violência, discriminação, prática ilícita ou, ainda, que viole a moral e bons costumes da sociedade, bem como os propósitos e valores que embasam as atividades da OBAC;
      4. Terá o benefício revogado o(a) candidato(a) que comprometer o workflow e, por consequência, execução dos trabalhos do time OBAC, seja para entrega a contento da realização com a qual foi bonificado(a) ou qualquer uma outra prevista no schedule da empresa;
      5. Terá o benefício revogado o(a) candidato(a) que não respeitar as disposições do presente instrumento.
    2. A revogação do benefício não representa a impossibilidade de “aquisição regular”, por parte do(a) candidato(a), daquele mesmo curso ou treinamento, ou até mesmo de outros do portfólio ativo da OBAC, salvo situações previamente formalmente sinalizadas por um representante da OBAC.
    3. A revogação do benefício, quando decorrente do cancelamento de uma edição cuja turma não se formou, não confere a(o) candidata(o) gratuidade para participação na próxima edição do mesmo curso ou treinamento objeto da sua bonificação. Caberá a este(a), portanto, candidatar-se novamente – quando aberta nova turma, nos termos do que segue previsto em cláusula 2.2.
  6. DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
    1. Resta estabelecido entre partes, ainda que já conferido um ou mais benefícios por meio do PROGRAMA DE BOLSAS, resguardo do direito da OBAC de cancelar ou adiar a edição do curso ou treinamento objeto da bonificação, sem prévia notificação ou aval do(a) candidato(a).
      1. Conforme previsto em cláusula 5.3, eventual cancelamento do curso ou treinamento objeto da bonificação não conferirá automaticamente o direto à inscrição gratuita, por parte do(a) candidato(a), na próxima edição – quando e se agendada pelo time OBAC.
    2. Resta facultado à OBAC exigir do(a) candidato(a) acompanhamento integral de todas as aulas ministradas no curso ou treinamento com o qual foi contemplado(a), para inclusive participar de atividades, simulações e provas eventualmente aplicadas pelos instrutores.
      1. É também pelo supra exposto que a OBAC resta, desde já, obrigada à ministrar todas as aulas e disponibilizar todo conteúdo proveniente do referido curso ou treinamento, conferindo a(o) bolsista tratamento igualitário em relação aos demais alunos pagantes e respeitadas, naturalmente, a programação, carga horária e o formato (presencial ou online) previamente estabelecidos pela organização para a tal realização.
    3. Resta facultado à OBAC exigir do(a) candidato(a) a apresentação de um trabalho de conclusão que, também a critério da OBAC, pode ser para fins de marketing ou indicações bibliográficas, com conferência dos créditos da autoria, invariavelmente.
    4. Resta estabelecido entre as partes que o(a) candidato(a) comunicará formal e previamente ao início da realização quaisquer impossibilidades de aproveitamento do benefício para que as medidas necessárias à composição da lista de inscritos e de demais demandas de cunho operacional sejam adotadas à contento pelo time OBAC. Eventual inércia por parte do(a) candidato(a) poderá representar excludente de determinadas responsabilidades previamente assumidas pela OBAC, como, por exemplo, a posterior disponibilização do conteúdo gravado.
    5. Resta facultado à OBAC alteração unilateral, a qualquer tempo e de maneira injustificada, dos termos do PROGRAMA DE BOLSAS. O ato não necessariamente será publicizadas, mas não comprometerá a concessão de benefício(s) que tenha(m) sido formalizada(s) previamente à sua vigência.
    6. Resta facultado à OBAC imposição de pré-requisitos “adicionais” aos supra previstos, com base nas especificidades e particularidades de determinado curso ou treinamento, resto a(o) candidata(o) estrita observância, sob pena de indeferimento do pedido.
    7. O presente instrumento norteará as tratativas com interessados em participar do PROGRAMA DE BOLSAS, podendo também ser referenciado e servir de base para casos de concessões parciais de descontos ou benefícios equivalentes para prospects e alunos de cursos e treinamentos abertos da OBAC.
  7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
    1. A OBAC se compromete a tratar os dados pessoais dos envolvidos nas tratativas com candidatos do PROGRAMA DE BOLSAS e que, portanto, podem ser considerados como indispensáveis à concessão de benefícios como bolsas de estudos, única e exclusivamente para cumprir a finalidade a que se destina o tal programa, com absoluta observância à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei 13.709/18, conforme também já previsto em respectiva Política de Privacidade  – Política de privacidade – Opice Blum Academy.

O time da Opice Blum Academy lhe deseja, sempre, sucesso e boa sorte!

São Paulo/SP, 12 de abril de 2022.